terça-feira, setembro 1

emprego precario

"O Partido Socialista, o PCP e o Bloco de Esquerda querem combater o emprego precário. De acordo com as propostas, a esquerda parlamentar considera que a única forma contratual desejável é o contrato de trabalho vitalício e praticamente irrevogável. Todas as outras formas contratuais geram emprego precário e devem ser combatidas. Claro que as empresas preferem relacionar-se com parte dos seus colaboradores através de contratos a prazo, recibos verdes e empresas de trabalho temporário. Preferem porque, num ambiente empresarial competitivo, em que os gostos dos consumidores e a concorrência estão sempre a mudar, uma empresa tem de ter capacidade para se reestruturar rapidamente. Para se poder reestruturar rapidamente tem de poder renovar o seu quadro de pessoal rapidamente e sem grandes custos. O chamado emprego precário é um instrumento da gestão racional que torna a economia como um todo mais eficiente.

Os partidos de esquerda acreditam que uma legislação que crie restrições ao trabalho precário fará com que os actuais trabalhadores precários se tornem permanentes. Muitos dos trabalhadores precários poderão tornar-se permanentes, mas os restantes acabarão por ser dispensados. A prazo, os trabalhadores permanentes acabarão por receber um salário menor do que receberiam se o trabalho precário não fosse combatido. Uma lei de combate ao emprego precário muda completamente o equilíbrio entre a oferta e a procura no mercado de trabalho. Os trabalhadores permanentes têm riscos bastante maiores que os trabalhadores temporários. Se forem implementadas medidas contra as formas contratuais mais flexíveis, os riscos acrescidos da contratação permanente serão compensados pela redução das contratações e do ritmo de crescimento da massa salarial. Por outro lado, os trabalhadores acabarão por sofrer as consequências de um ambiente empresarial menos sofisticado e de uma economia menos eficiente. Os custos acrescidos da nova legislação acabarão por ser pagos, pelo menos em parte, pelos próprios trabalhadores."

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Direito à igualdade

"O(a) trabalhador(a) ou candidato(a) a emprego do sector privado ou público tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a), privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos."

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